A inconstitucionalidade do plebiscito para assembléia constituinte derivada e a impossibilidade do poder constituinte originário derivado

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Brasil 3dfoto3d.blogspot.com (3)Como brasileiro tem memória fraca, provavelmente meus caros leitores, assim como eu, não se recordavam de que esta não é a primeira vez que o governo faz uma proposta de constituinte exclusiva para reforma política. Uma proposta intrinsecamente contraditória e flagrantemente inconstitucional, que o PT vem trazendo com cada vez mais forças, só que agora com uma propaganda relâmpago e massiva de pebiscito assembleia constituinte, que leva as pessoas a dizerem “sim” sem ao menos saberem quanto absurda e golpista é esta proposta.

Em 2006, Lula consultou a OAB para enviar uma proposta de emenda constitucional propondo uma assembleia constituinte exclusiva para reforma política. Três anos mais tarde, essa proposta é apresentada pelo deputado Marco Maia, também do PT. Trata-se da PEC 384, que tinha como ementa convocar assembleia constituinte para revisar os dispositivos da Constituição Federal relativos ao regime de representação política. A última vez foi ano passado, logo depois das manifestações de junho, quando a presidente Dilma lançou a proposta, até que agora, entre os dias 1º e 7 de setembro, o terror bate novamente à porta de quem conhece um pouco de Direito e de PT.

A assembleia constituinte é de caráter revolucionário, pois ela rompe totalmente com o sistema anterior vigente e estabelece um novo. A Constituição Federal de 1988 foi assim, foi posterior ao fim do regime militar, findado em 1985, tendo a Assembleia Nacional Constituinte iniciada em 1987, resultando na bela Carta Política que temos, firmando a democracia e buscando deixar longe tudo que se passou anteriormente, principalmente garantindo os direitos fundamentais. Desse modo, a assembleia, que é revolucionária, tem amplos poderes, trata-se do poder constituinte originário, que é ilimitado, autônomo e incondicionado.

Depois disso, tem-se o poder constituinte derivado, que é decidido e limitado pelo originário. Assim aconteceu aqui no nosso ordenamento jurídico-constitucional. O legislador constituinte originário delimitou as possibilidades de reformas da Carta, de forma que num primeiro momento, o art. 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) previu que após cinco anos de sua promulgação, a Constituição poderia ser revisada pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso nacional, o que foi feito, dando assim origem às quatro primeiras emenda. Findado esse prazo foram vedadas novas revisões. Repito: foram vedadas novas previsões.

A partir disso, a Constituição não pode ser mais revisada, podendo ser tão somente reformada em seu conteúdo por meio de emendas constitucionais, aprovadas pelas duas casas do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º, da CF). Essa é a limitação formal. Existe ainda a limitação material, quanto ao conteúdo, de forma que as emendas podem versar, desde que não tendam a abolir seu conteúdo, sobre forma federativa do Estado; sobre o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Assim foi o entendimento do STF, quando, em 1997, decidiu que “Ao Poder Legislativo, federal ou estadual, não está aberta a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da Revisão Constitucional” (ADI 1.722-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-12-98, DJ de 19-9-03).

Entretanto, em virtude do aparelhamento do Estado praticado pelo governo do PT, não se é de nada estranho que, em posterior julgamento, o Supremo Tribunal Federal venha a ter entendimento diverso e afirme ser plenamente constitucional o instituto da revisão, aprovando um plebiscito para dar origem a um “poder constituinte originário derivado”, o qual pode, sem mais nem menos, simplesmente por ser assembleia constituinte, dar a si plenos poderes e, em vez de fazer uma “simples” inconstitucional revisão da constituição a fim de reforma política, pratique um verdadeiro Golpe de Estado sem armas.

É de muito se estranhar, portanto, que o partido que tem os maiores escândalos de corrupção da história desse país, haja vista que não é somente o “mensalão”, que envia dinheiro para Cuba, que faz propaganda política para Hugo Chavez e posteriormente Nicolás Maduro, que anda de mãos dadas com ditadores, recebendo-os de braços abertos no nosso território, que permitiu o índice de homicídios alcançasse nível estarrecedor de 70 mil ao ano, que rebaixou a educação brasileira a uma das piores do mundo, que prende toda uma população mais pobre pela barriga, por meio de medidas assistencialistas totalmente eleitoreiras e, para tentar dar cabo a esta lista, instrumentaliza a própria polícia federal para destruir reputações e utiliza dos próprios computadores para fomentar informações falsas sobre adversários políticos, tenha qualquer boa intenção que seja com essa assembleia constituinte derivada.

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